O Ministério da Saúde
informou que vai suspender os contratos com as empresas que ofereceram
propina para fraudar licitação de um hospital público no Rio de Janeiro,
conforme denúncia de reportagem da TV Globo exibida ontem. A medida
será publicada amanhã (20), no Diário Oficial da União.
Veiculada neste domingo (18) no programa Fantástico, a reportagem
denunciou a tentativa de suborno por empresas prestadoras de serviços
para ganhar licitações de emergência do Hospital Clementino Fraga Filho,
da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ). As quatro empresas denunciadas na reportagem são Toesa Service
(locadora de veículos), Locanty Soluções (coleta de lixo), Bella Vista
Refeições Industriais e Rufolo Serviços Técnicos e Construções.
De acordo com o ministério, das empresas citadas, foi identificado
apenas um contrato em vigor com a Bella Vista para fornecimento de
alimentação ao Hospital do Andaraí, no Rio de Janeiro. O ministério
também irá abrir uma auditoria para verificar todos os contratos de
terceirização dos hospitais públicos federais.
Em janeiro, o ministério determinou a suspensão de 37 contratos de
obras, com diversas empresas, em seis hospitais públicos do Rio, depois
que uma auditoria preliminar da Controlaria-Geral da União apontou
desperdício de dinheiro público, formação de cartel entre fornecedores,
direcionamento de licitações e cobrança de sobrepreço.
Em nota, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que também
investigará a denúncia da TV Globo. “O TCU informa que já adotou
providências para apurar as responsabilidades, inclusive para investigar
a possível atuação, em outras unidades que gerem recursos públicos
federais, das empresas mencionadas na matéria [do Fantástico] e de
outras que possam ter comportamento similar”, diz o comunicado.
Confirmada a denúncia, a empresa fraudadora pode ser impedida de
participar, por até cinco anos, de licitações com órgãos públicos
federais. Para evitar fraudes, o TCU recomenda o uso do pregão
eletrônico para contratar serviços, “procedimento licitatório que
dificulta o conluio e a formação de grupos, fraudes mais recorrentes na
modalidade convite, em que a publicidade e a transparência são
prejudicadas e ocorre o favorecimento de licitantes”.
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