Agora é lei: empresas localizadas no estado que passarem a usufruir
de benefício ou isenção fiscal de ICMS são obrigadas a reservar 10% de
suas vagas ao primeiro emprego. A cota, que não se aplica aos micro e
pequenos empreendimentos, deve ser garantida por pelo menos três anos a
partir da primeira parcela de incentivo ou isenção. A Lei 6.192/11, que
cria a reserva, é de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PR) e foi
publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (04/04).
A parlamentar considera a nova norma a melhor conquista de seu
mandato. “Estou cumprindo um compromisso de campanha. É muito
gratificante, porque esta proposta encerra o grande dilema da cobrança
por experiência de quem está começando. Precisamos inserir no mercado de
trabalho aqueles que, muitas vezes, são presa fácil para a
criminalidade”, apontou a parlamentar, citando dados sobre o tema no
estado. “O índice de desempregados com mais de 60 anos é de 2,5%, entre
adultos com mais de 25 é de 4,9% e entre jovens, 12,9%. No País, a taxa
de desemprego é de 6%, ou seja, são os jovens que aumentam esse índice”,
calcula.
De acordo com a nova regra, têm direito à cota os candidatos que não
tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou
por contrato de prestação de serviços, independente da idade. O texto
também explica que, caso o incentivo fiscal esteja atrelado à fase de
obras, a cota deverá ser oferecida durante todo este período e por mais
dois anos a partir do funcionamento do empreendimento beneficiado. O não
cumprimento da lei acarretará na perda do benefício fiscal.
Com informações da Assessoria da Alerj
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